STJ anula pena de usuário de maconha com 23g, aplicando pela 1ª vez a decisão do STF

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez a nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha e anulou a pena de um usuário preso com 23 gramas da droga.

Com a decisão unânime da Sexta Turma do STJ, o entendimento do STF, que permite o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal sem caracterizar crime, foi mantido. O usuário, que havia sido condenado a seis anos de prisão por também estar fumando maconha, agora verá seu caso reclassificado como infração administrativa. O processo será remetido ao Juizado Especial Criminal no Paraná para a definição de medidas administrativas.

Contexto da Descriminalização da Maconha

Em 26 de julho, o STF tomou uma decisão marcante ao descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. Com 8 votos a favor e 3 contra, a Corte decidiu que, embora o porte de maconha para consumo pessoal não seja mais tratado como crime, a produção, venda e distribuição da droga continuam proibidas.

A nova decisão evita que usuários flagrados com pequenas quantidades enfrentem processos criminais e inquéritos policiais, passando a enfrentar apenas sanções administrativas e educacionais, como advertências e participação em programas de conscientização sobre drogas.