Justiça revoga decisão que suspendia reajuste de salários de secretários e do prefeito David Almeida

Jorge Lins argumenta que suspensão prejudicaria a folha de pagamento e comprometeria a regularidade administrativa e financeira do município.

Foto: Ruan Souza/Semcom

O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou, nesta quinta-feira (9), a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios de prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários de Manaus. Com isso, o efeito suspensivo acolhe o pedido da Prefeitura de Manaus, que argumentou que a decisão anterior, oriunda de uma Ação Popular, causaria prejuízos financeiros e administrativos ao Executivo municipal.

A decisão do desembargador mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata do reajuste. A Prefeitura justificou que a suspensão do aumento afetaria a folha de pagamento de janeiro, já homologada e em processamento com os valores da lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O fechamento da folha está previsto para a próxima semana.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a revisão dos valores, conforme a decisão anterior, acarretaria atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. Ele afirmou que isso comprometeria não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira da cidade.

Além disso, Lins apontou que a imposição de revisão dos valores no prazo de cinco dias, com multa diária de R$ 5 mil, geraria ainda mais prejuízos ao município. O magistrado também reforçou que a Lei Municipal nº 589/2024 não infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, refutando a alegação de inconstitucionalidade.