“Café do Norte” é notificada a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou a empresa Café do Norte nesta quarta-feira (03/07) para prestar esclarecimentos sobre irregularidades na composição de seus produtos. A ação foi motivada por uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, encontrando impurezas em 14 marcas, incluindo os lotes 01, 11 e 02 do Café do Norte.

De acordo com Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza os fornecedores por produtos com vícios que os tornem impróprios para consumo. Fraxe afirmou que atitudes assim serão punidas administrativamente.

“Ao tomar conhecimento da operação do Mapa, notificamos a empresa para esclarecer as irregularidades nos lotes afetados. O comércio deve retirar esses lotes de circulação, sob pena de sanção conforme o CDC”, destacou Fraxe.

A notificação, entregue na sede da empresa no bairro Cachoeirinha, zona sul de Manaus, exige explicações sobre as irregularidades e comprovantes da retirada dos produtos impróprios. A empresa foi avisada que, em caso de infração, sofrerá sanção administrativa conforme a Lei n.º 8.078/90, que visa garantir transparência e segurança nas transações de consumo.

Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM, explicou que a Portaria n.º 570 do Ministério da Agricultura define quando o café é considerado impróprio para consumo humano. “Se o café apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de matéria estranha e impurezas superiores a 1%, ele é considerado impróprio para consumo humano. Essa regulamentação garante a qualidade do café e a segurança do consumidor”, afirmou Malta.

As matérias consideradas impróprias incluem:

  • Matérias estranhas: grãos ou sementes de outras espécies, areia, pedras, torrões e sujeiras.
  • Elementos estranhos: grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
  • Impurezas: cascas, paus e detritos do pé de café.

Malta acrescentou que os consumidores podem substituir pacotes de café dos lotes afetados apresentando os comprovantes de compra.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Café do Norte envie as respostas e a documentação comprobatória das medidas tomadas.