O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória autorizando o pagamento de R$ 60 mil às famílias de crianças com deficiência causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. A medida estabelece o apoio financeiro para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiência decorrente da síndrome congênita provocada pela infecção da mãe pelo Zika.
Para solicitar a indenização, os familiares devem fazer o requerimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com a comprovação da relação entre a síndrome e a contaminação pelo vírus. O valor do pagamento não será considerado no cálculo de renda para o Cadastro Único (CadÚnico) ou para a elegibilidade a benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, a MP esclarece que o apoio financeiro não poderá ser acumulado com indenizações de mesma natureza concedidas por decisão judicial.