Na última quarta-feira (8), a Justiça do Amazonas determinou a retirada do ar do blog CM7 e de seus perfis nas redes sociais, após considerar uma publicação do portal como “difamatória”. A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, que também impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O juiz ressaltou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa, ferindo direitos de personalidade.
O processo foi movido por Flávio Cordeiro Antony Filho, secretário da Casa Civil do Amazonas, que alegou que uma matéria do blog, intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime’”, associava-o a práticas criminosas, sendo uma “narrativa sensacionalista” com o objetivo de prejudicar sua imagem. A defesa afirmou que a publicação era ofensiva e carecia de base factual.
O juiz destacou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito fundamental, ela não é absoluta, devendo respeitar a honra e a imagem das pessoas. “O exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da personalidade, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.
A blogueira responsável pelo CM7, cuja identidade não foi divulgada, e sua defesa classificaram a decisão como desproporcional e a consideraram uma forma de censura. A defesa argumentou que a jurisprudência do STF garante que a liberdade de expressão não deve ser restrita de maneira exagerada, sugerindo que o direito de resposta seria uma medida suficiente para equilibrar os princípios legais.
Veja a decisão completa: