Com essa determinação, as distribuidoras de energia estão proibidas de suspender o fornecimento de energia devido a falta de pagamento, além de não poderem aplicar multas e juros durante esse período. A medida beneficia os 336 municípios gaúchos em situação de calamidade. Para as demais cidades do estado, o prazo estendido é de 30 dias.
Agnes Costa, diretora da Aneel, ressaltou que essa medida não implica em perdão das dívidas, mas sim em dar aos consumidores um período de carência para regularização, evitando assim o corte de energia e a inadimplência.
– Não se trata de anistiar as dívidas, pois isso exigiria uma política pública específica, similar ao que foi feito durante a pandemia. No entanto, conceder um prazo de 30 ou 90 dias permite que os consumidores evitem a inadimplência e a suspensão do fornecimento de energia – explicou.
Com informações de Pleno News