MP-AM solicita corte de quatro vagas na Câmara de Vereadores de Manacapuru

Os próprios vereadores entenderam que deviam aumentar número de vagas para 21

Imagem: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com uma ação judicial para anular o aumento de quatro vagas na Câmara de Vereadores de Manacapuru. A medida, que eleva o número de vereadores de 17 para 21 a partir de 2025, foi estabelecida pelo decreto legislativo 274, de 11 de março deste ano. Com isso, os eleitores da cidade votariam para 21 vereadores nas próximas eleições.

No entanto, o MP considera essa alteração inconstitucional. A promotora Tânia Maria Feitosa solicitou à Justiça a anulação do decreto, que se baseou em uma decisão judicial que aponta um aumento populacional de Manacapuru, de 101.883 para 156.216 habitantes.

A promotora argumenta que a inconstitucionalidade reside no fato de que essa decisão judicial tem efeitos limitados, aplicáveis apenas para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios, e não para questões eleitorais. Ela alerta que essa medida poderia causar uma grave injustiça social, devido aos altos custos desnecessários associados à manutenção dos cargos excedentes.

Segundo a Constituição Federal, cidades com população entre 80 mil e 120 mil habitantes devem ter 17 vereadores. De acordo com o censo municipal de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Manacapuru conta com 101.883 habitantes.

Em resumo, o MP solicita:

  • Cumprimento do limite de 17 vereadores nas próximas eleições;
  • Comunicação ao TRE-AM e à Justiça Eleitoral de primeira instância da 6ª zona sobre eventual liminar que restrinja o número de eleitos a 17 vereadores;
  • Determinação para que a Câmara não dê posse a mais de 17 vereadores no próximo mandato e se abstenha de pagar subsídios ou verbas indenizatórias aos cargos excedentes;
  • Aplicação de multa diária à Câmara e ao município em caso de descumprimento da decisão judicial.

Segundo a promotora Tânia Maria, “A Câmara Municipal decidiu aumentar o número de vereadores para 21, o que seria proporcional a uma população entre 160 mil e 300 mil habitantes. No entendimento do Ministério Público, esse aumento é desproporcional e inconstitucional, gerando um gasto desnecessário para um município que precisa de políticas públicas.”