STF anula decisão que responsabilizava Amazonas por dívida trabalhista de terceirizada

Ministro Alexandre de Moraes reafirma que é necessário comprovar falhas na fiscalização para responsabilizar o poder público.

Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesta terça-feira (14), a Polícia Civil do Pará deflagrou a segunda fase da operação “Demeritocracia”, que tem como objetivo desarticular um grupo suspeito de manipular e fraudar o concurso público para a Polícia Militar do estado.

A operação resultou na prisão em flagrante de um indivíduo e na detenção temporária de outros três, intensificando as apurações sobre possíveis irregularidades no certame que ofertou 4.400 vagas para soldados. As provas do concurso ocorreram em dezembro de 2023, e o resultado final foi divulgado em abril de 2024.

Com a mobilização de um efetivo expressivo, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em municípios como Abaetetuba, Belém, Ananindeua, Marituba, Tailândia, Bragança, Mocajuba e Concórdia do Pará. A operação contou com o apoio da Diretoria de Polícia Especializada (DPE) e da Diretoria de Polícia do Interior (DPI).

Entre os itens apreendidos estão documentos, dispositivos eletrônicos, como minicelulares, e outros materiais que serão submetidos à perícia para auxiliar no avanço das investigações.

Apesar das prisões e apreensões, o delegado Lucas Machado, titular da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes (Deof), garantiu que o concurso segue íntegro e sem prejuízo para os candidatos.

“Até o momento, não há evidências de que os investigados tenham se beneficiado das supostas fraudes. O certame permanece íntegro, sem impacto na credibilidade do processo seletivo”, afirmou o delegado.

Contexto da decisão do STF

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía ao Estado do Amazonas responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa terceirizada.

A decisão anterior havia determinado que o Estado assumisse a dívida de um funcionário da empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, contratada para prestação de serviços. Contudo, o STF afastou a responsabilização, ressaltando a necessidade de comprovação de falha na fiscalização do contrato por parte do poder público.

Moraes destacou que a jurisprudência consolidada pelo STF exige a demonstração de culpa da administração pública para configurar responsabilidade subsidiária, reafirmando a importância de equilíbrio nas relações entre o Estado e empresas terceirizadas.