A Tecnologias de Trânsito da Amazônia, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus, entrou com uma ação judicial para contestar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A empresa argumenta que sua atividade não está listada entre as que devem ser tributadas, apesar da prefeitura exigir mensalmente valores que podem chegar a R$ 60 mil.
A concessionária afirma que a cobrança é indevida, já que não se enquadra em nenhuma das categorias da legislação vigente. “A cobrança do ISS pela Secretaria de Finanças de Manaus é totalmente injustificada, tanto sob a perspectiva da lista taxativa quanto da interpretação extensiva”, diz a empresa.
Além de solicitar a suspensão da cobrança, a Tecnologias de Trânsito da Amazônia pede a devolução de todos os valores pagos nos últimos cinco anos.
Desde janeiro de 2023, a tarifa de estacionamento é de R$ 3,98, mas com um desconto de R$ 0,48, o usuário paga R$ 3,50. De cada valor arrecadado mensalmente, 11% é destinado à prefeitura, totalizando repasses de aproximadamente R$ 559 mil, segundo dados do Portal da Transparência.
A concessionária ressalta que, conforme a Constituição Federal, a lei complementar deve regular o ISS, e nas legislações pertinentes (Lei Complementar n° 116/03 e Lei Municipal n° 1.697/1983) não há menção ao serviço de estacionamento rotativo. A prefeitura, segundo a empresa, não especifica qual atividade justifica a cobrança do imposto.
O documento de arrecadação referente a janeiro deste ano indicou um valor de R$ 60.659,81, mas não esclareceu a que atividade o ISS se refere, limitando-se a rotulá-lo como “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”.
A concessionária defende que sua atuação é voltada para a implantação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo, que não está na lista de atividades sujeitas ao ISS. Embora o item mais próximo na legislação seja “guarda e estacionamento de veículos”, a empresa alega que não presta serviços de guarda.