Zona Azul busca respaldo judicial para se isentar do Imposto sobre Serviços em Manaus

Concessionária argumenta que sua atividade não se enquadra nas categorias tributáveis, contestando valores mensais que podem chegar a R$ 60 mil.

Foto: Agemam/Divulgação

A Tecnologias de Trânsito da Amazônia, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus, entrou com uma ação judicial para contestar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A empresa argumenta que sua atividade não está listada entre as que devem ser tributadas, apesar da prefeitura exigir mensalmente valores que podem chegar a R$ 60 mil.

A concessionária afirma que a cobrança é indevida, já que não se enquadra em nenhuma das categorias da legislação vigente. “A cobrança do ISS pela Secretaria de Finanças de Manaus é totalmente injustificada, tanto sob a perspectiva da lista taxativa quanto da interpretação extensiva”, diz a empresa.

Além de solicitar a suspensão da cobrança, a Tecnologias de Trânsito da Amazônia pede a devolução de todos os valores pagos nos últimos cinco anos.

Desde janeiro de 2023, a tarifa de estacionamento é de R$ 3,98, mas com um desconto de R$ 0,48, o usuário paga R$ 3,50. De cada valor arrecadado mensalmente, 11% é destinado à prefeitura, totalizando repasses de aproximadamente R$ 559 mil, segundo dados do Portal da Transparência.

A concessionária ressalta que, conforme a Constituição Federal, a lei complementar deve regular o ISS, e nas legislações pertinentes (Lei Complementar n° 116/03 e Lei Municipal n° 1.697/1983) não há menção ao serviço de estacionamento rotativo. A prefeitura, segundo a empresa, não especifica qual atividade justifica a cobrança do imposto.

O documento de arrecadação referente a janeiro deste ano indicou um valor de R$ 60.659,81, mas não esclareceu a que atividade o ISS se refere, limitando-se a rotulá-lo como “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”.

A concessionária defende que sua atuação é voltada para a implantação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo, que não está na lista de atividades sujeitas ao ISS. Embora o item mais próximo na legislação seja “guarda e estacionamento de veículos”, a empresa alega que não presta serviços de guarda.